Sem definir como fiscalizar as medidas anunciadas e quais as providências para atingir os objetivos das restrições, a prefeita Cláudia Oliveira publicou nesta sexta-feira, 20/03, decreto nº 10.684/20, declarando “situação de emergência” no município.
O decreto prevê, dentre outras restrições, higienização dos veículos que realizam o transporte coletivo na cidade (ônibus, taxis, alternativos, etc); redução em 50% do transporte nas balsas e o fechamento para visitação de determinados pontos turísticos, tais como: Parque Municipal do Recife de Fora, Cidade Histórica, Arraial D’ajuda, Trancoso, Praia do Espelho e Caraíva.
No mesmo decreto, a administração proíbe, pelo prazo de 15 dias, a partir de 21/03, o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, academias de ginásticas, teatros, cinemas, barracas de praias e ambulantes de alimentos e bebidas, dentre outros.
O decreto acompanha as restrições impostas na maioria dos grandes centros do país e do governo do Estado da Bahia e, sem dúvidas, é uma importante ferramenta para conter a expansão da pandemia do COVID-19, no município. Entretanto, dada a negligência e incapacidade administrativa do município em fiscalizar as leis aprovadas no legislativo municipal, o ceticismo é muito grande, em relação à eficácia do que foi publicado. Não há a menor fiscalização sobre leis aprovadas no legislativo como as conhecidas, que tratam do transporte de passageiros no município; do uso de utensílios de plásticos em bares e restaurantes; enfim, o executivo, há muito, desrespeita decisões e intervenções que facilitam e ordenam a rotina dos cidadãos.
Veja abaixo a íntegra do decreto publicado: