Refinanciamento de dívidas premia caloteiros e maus pagadores em Porto Seguro

A prefeitura municipal de Porto Seguro promulgou a Lei Nº 1518/19 de 01 de outubro de 2019 que institui o programa de Recuperação Fiscal. O propalado e aguardado REFIS.

A publicação no Diário Oficial do município do dia 07/10, transformou o programa (REFIS) num luxuoso presente aos sonegadores, com descontos nas multas e juros de até 100% , e parcelamentos generosos que castigam àqueles que cumprem em dia com suas obrigações tributárias, pagando seus impostos, que constituem a mola-mestra da administração, para a construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.

O programa que beneficia, majoritariamente, grandes empresários caloteiros, funciona como um convite e um estímulo à inadimplência e ao calote fiscal. “Não pague porque depois a prefeitura te perdoa”.

Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com o pagamento de seus impostos

A prefeitura dispõe de assessoria jurídica suficiente para receber esses créditos, de forma justa e sem mamatas. Grandes empresários têm patrimônios e a legislação brasileira permite penhorar o patrimônio do inadimplente à sua conveniência. O patrimônio será vendido em leilão e o dinheiro obtido será destinado aos cofres públicos.

A liquidação desses débitos, da forma como foi feita, não se justifica nem em períodos de guerra.

Estão trocando milhões por mixaria. Uma renúncia financeira sem precedentes. Fossem esses créditos de direito da prefeita ou dessa equipe econômica que idealizou esse escalabro; duvido que o fizessem desta forma.

Veja abaixo o tamanho do presente ofertado, inclusive para aqueles que já parcelaram débitos anteriores e não honraram o compromisso:

Regras e prazos, a saber:

 1-   Tem direito ao benefício todos os fatos gerados até 30/08/2019;

2-   Vigência de 01/10/2019 a 28/02/2020; a partir da publicação;

3-   O montante das parcelas não poderá ser inferior a: Pessoa jurídica: R$ 300,00; Pessoa física: R$ 150,00.

4-   A falta de pagamento da parcela dentro do prazo gerará encargos de multas e juros eventual perda do parcelamento.

Opções de pagamento para débitos a vista e parcelados:

1-   Parcela única (pagamento a vista): valor original + correção monetária – exclusão de 100% dos juros, multas e honorários jurídicos;

2-   Parcelamento 1: 06 parcelas + correção monetária – exclusão de 80% dos juros, multas e honorários jurídicos;

3-   Parcelamento 2: 10 parcelas + correção monetária – exclusão de 60% dos juros, multas e honorários jurídicos;

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