Após medida cautelar conseguida pela EMBASA junto ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira ordenou a suspensão do processo de licitação 006/2019, publicada no Diário Oficial do Municipio de 23/09, que tratava da venda dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário na cidade de Porto Seguro.
O mandado expedido pelo TCM em 19/09 e postado aqui no Jojô Notícias na mesma data, além de levantar questionamentos sobre o processo em curso (leia aqui), concedeu um prazo de 20 dias para que a administração Cláudia Oliveira se explicasse e procedessem as correções detectadas pela concessionária Embasa na denúncia formulada.
Mesmo com o conhecimento da medida cautelar e ciente do alcance jurídico que a mesma representava, a Comissão de Licitação do município desconsiderou, e recebeu os envelopes de propostas na data marcada para o evento (23/09) e chegou a abrir o envelope de habilitação das empresas concorrentes. O processo foi interrompido, mediante um questionamento de uma das empresas sobre irregularidades na documentação de uma das concorrentes.
Este processo vem sendo amplamente denunciado pela sociedade, pela absoluta ausência de debates sérios e consultas a autoridades competentes e está caracterizado por inexplicável açodamento e falhas grosseiras nas etapas obrigatórias que se sucederam.
A sua suspensão tem total apoio da população, manifestada nas audiências públicas realizadas e de órgãos e instituições da sociedade organizada.
kkkkkk vai! já era tempo de parar com essa asneira querer roubar tudo em porto até a água.
[…] A iniciativa dos prefeitos “fraternos” da Costa do Descobrimento de vender esses serviços iniciou-se em Cabrália e Porto Seguro. No primeiro, após forte pressão popular e sem garantias de aprovação do legislativo local, o prefeito Agnelo recuou e, no momento, esboça uma composição com a estatal EMBASA, para ampliação e melhoramentos dos serviços no município. No segundo caso, em Porto Seguro, foi preciso a intervenção do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) que, através de uma medida cautelar, determinou a suspensão do processo e estipulou um prazo de 20 dias para que a administração municipal procedesse as correções nas graves irregularidades detectadas pelos representantes do colegiado (leia aqui). […]