Ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, determina o cumprimento imediato da cassação dos vereadores com a consequente posse de Rodrigo Borges e Priscila Cardoso Nascimento

A ministra relatora do processo no TSE, que resultou na cassação dos vereadores de Porto Seguro, Van Van Lage (PSD) e Nido Borges (PSD), determinou que a decisão seja efetivada com celeridade, assim como a posse dos novos vereadores: Rodrigo Borges (PSC) e Priscilla Cardoso (PT) sejam imediatas, independente da publicação do acordão do Tribunal.

Vale ressaltar que os vereadores Van Van e Nido não ficaram inelegíveis, podendo concorrer às eleições municipais de 2024. Entretanto, a candidata usada para fraudar a cota de gênero, ficou inelegível por 8 anos.

Veja abaixo Trechos da decisão da Ministra:

Assevera que “a similitude fática da mencionada situação com o caso em apreço é cristalina, na medida em que a candidata Eliene Pereira do Carmo, igualmente: a) teve votação zerada; b) não praticou nenhum ato de campanha em seu favor; c) desde o dia 27/09/2020, data a partir da qual a campanha eleitoral se tornou possível nas eleições 2020, a suposta candidata já participava de eventos do candidato e vereador NIDO ; d) fez diversas publicações em suas redes sociais, pedindo votos para outro candidato do mesmo partido; e) não recebeu receitas de campanha; g) não efetuou despesas de campanha” (ID 158211318, p. 11-12).

Pelo exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo e ao recurso especial eleitoral interpostos por Priscila Cardoso Nascimento, para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a prática do ilícito de fraude à cota de gênero. Como consequência, a) casso o mandato dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Diretório Municipal do Partido Social Democrático/BA; b) anulo a votação obtida pelo partido na eleição proporcional, com a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, como estabelece o art. 222 do Código Eleitoral; c) aplico inelegibilidade pelo período de oito anos a Eliene Pereira do Carmo; d) determino o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação do acórdão.

 

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