Após o pedido de impugnação da candidatura de Robério Oliveira, candidato à prefeito na vizinha cidade de Eunápolis, o MPE (Ministério Público Estadual) encaminhou pedido ao Juiz Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral- Porto Seguro solicitando, também, a impugnação da candidatura de Agnelo Santos em Santa Cruz Cabrália.
Em ambos os pedidos o MPE sustenta com argumentos irrefutáveis a participação dos mesmos em irregularidades, acompanhadas de condenações judiciais, já em segunda instância.
Segundo a promotora eleitoral, Lair Faria Azevedo, Agnelo Santos quando foi secretário no governo do cunhado Robério Oliveira em Eunápolis, foi acusado e condenado, juntamente com o cunhado, Robério Oliveira, por desvios de recursos e dano ao erário público com ação condenatória no primeiro grau na fazenda pública em Eunápolis e confirmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia em recurso de apelação. A condenação foi ratificada em colegiado (TJ-BA), que confirmou e endossaram as acusações de desvio do erário público, dolo e enriquecimento ilícito, configurando as exigências da lei da “ficha limpa”, que os torna inelegíveis por um prazo de oito anos, a contar da data da publicação da sentença.
Conforme a promotora, Agnelo Desrespeitou o art:27, &7º da resolução nº 23.699/2019 do TSE ao não juntar no seu pedido de registro de candidatura certidões como de antecedentes criminais da justiça federal de 2º grau da Justiça Federal, juntando apenas certidão da 1ª instância.
“Como se vê, o pré candidato não provou a inexistência de ações criminais tramitando na Justiça Estadual de 1ª grau, não provando, assim, o pleno exercício de seus direitos políticos, condição de elegibilidade prevista no art. 14, & 3º, II da Constituição Federal e repetida nos arts. 11 &1º, VII da Lei 9.504/07 e 27, III, b, da resolução nº 23.609/2020 do TSE”, mencionou a promotora em seu pedido.
Ao final do seu fundamentado pedido, discorrido em dezoito páginas, a Promotora Lair Faria Azevedo sugere que, após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido.
O Ministério também invocou a reprovação das contas dos mesmos pelo TCM por irregularidades insanáveis.
Os candidatos Robério e Agnelo, ainda podem recorrer da decisão do Ministério e, em último caso, disputar a eleição “sub judice”, caso sejam eleitos, poderão ter os mandatos cassados a qualquer momento.
Veja abaixo trechos do pedido de Impugnação:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Número do processo 0600113-82.2020.6.05.0121
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – TRANSPORTE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MERENDA
SENTENÇA – 05/02/2018 – Perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil.
[…] Agnelo e Robério Oliveira já são alvos inclusive de manifestações do Ministério Público Eleitoral que cobram dos mesmos a anexação de certidões ocultadas, propositalmente, em seus pedidos de registro de candidaturas, de acordo notas divulgadas em diversos veículos de comunicação regionais (leia aqui) […]