A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Seguro, Nêmora de Lima Janssen proferiu decisão em 4 de outubro de 2022, determinando em caráter de tutela de urgência, o afastamento do Diretor/Presidente do ILPI e a encampação temporária do Asilo conhecido como Lar Doce Lar, localizado na Rua do Campo S/Nº na Agrovila, pelo município de Porto Seguro.
Segundo a decisão, a gravidade dos fatos, vídeos e declarações colhidas de internos e outras pessoas ligadas à instituição, foram suficientes para o deferimento da liminar que pedia o afastamento do Diretor Paulo Roberto Santos Leal.
Nêmora também destaca na sua decisão, a presença de periculum in mora nas consequências extremamente prejudiciais, com risco à integridade física, psicológica e até mesmo à vida dos idosos, conforme os documentos anexados.
As irregularidades levantadas e apresentadas na denúncia citam: uso de violência verbal e física contra os idosos; falta de higiene no local e número insuficiente de funcionários; falta de alvará sanitário; intimidação e administração de medicamentos sedativos com o objetivo de silenciarem os internos; falta de organização e respeito à individualidade dos idosos; utilização de alimentos inadequados e com prazo de validade expirados; utilização comum de roupas e até escovas de dentes; assédio e abusos sexuais; desrespeito à autonomia e ao direito de ir e vir dos idosos, ficando por vezes trancados, dentre outros abusos e irregularidades.
A decisão teve como base as denúncias feitas pelo Ministério Público da Bahia e Relatório Técnico elaborado pela Vigilância Sanitária e pelo CATI/CAODH- MPBA em fiscalização realizada em 02/06/2022.
Ao final da decisão, a justiça intima todas as partes envolvidas para que se manifestem no prazo legal previsto em lei. No caso do diretor afastado, o mesmo terá que apresentar documentação relacionada aos fatos e comprobação legal do funcionamento da instituição, requerida pela meritíssima.
Cabe recurso da decisão;
Veja abaixo parte da sentença:
Pelo exposto, DEFIRO o pleito de tutela de urgência para determinar o imediato AFASTAMENTO do demandando PAULO ROBERTO SANTOS LEAL, do cargo de diretor/presidente da ILPI e a ENCAMPAÇÃO TEMPORÁRIA DA ILPI DOCE LAR PELO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, a fim de que assuma de imediato a direção e o controle administrativo da instituição, na pessoa do Secretário Municipal de Assistência Social do Município como gestor, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser oportunamente prorrogado por este Juízo, a fim de organizar o funcionamento da ILPI no que tange aos itens recomendados pelas equipes da Vigilância Sanitária e do Ministério Público (CATI/CAODH), conforme relatórios anexados.
Veja galeria de fotos abaixo: