Justiça Federal de Eunápolis determina regularização fundiária de terras reivindicadas por comunidade indígena

A Justiça Federal de Eunápolis/BA julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e a União, determinando a regularização fundiária das terras reivindicadas pela Comunidade Indígena Tupinambá de Itapebi/BA.

A decisão proferida na última quarta-feira (24) reconhece a mora administrativa dos órgãos responsáveis e estabelece prazos para a realização de estudos técnicos e para a conclusão do processo de demarcação da área, que abrange as aldeias Encanto da Patioba, Vereme, Taquari e Uruçu.

Segundo os autos, a reivindicação territorial da comunidade indígena teve início em 2007, mas os estudos antropológicos e fundiários necessários à demarcação não foram concluídos até hoje. A sentença destaca que a omissão estatal tem gerado conflitos fundiários graves, incluindo despejos, incêndios e violência contra lideranças indígenas.

Entre as determinações da Justiça Federal estão:

  • a realização, pela FUNAI, de novo estudo técnico da área em até 90 dias, com prazo máximo de 24 meses para conclusão;
  • a obrigação da FUNAI e da União de respeitar os prazos legais do processo administrativo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;
  • a responsabilidade subsidiária da União em custear os estudos e demais etapas do processo;
  • a adoção de medidas para a criação de reserva indígena em favor da Comunidade Tupinambá de Itapebi.

A decisão também ressalta a importância da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos indígenas o direito à consulta prévia e à proteção de seus territórios tradicionais, e cita precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema.

O Juízo Federal enfatizou que a atuação do Judiciário, neste caso, não viola o princípio da separação dos poderes, mas busca assegurar o cumprimento de direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade, a identidade cultural e a segurança territorial dos povos indígenas.

Fonte: Justiça Federal / Secão Judiciária da Bahia 

 

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