A Justiça Eleitoral decidiu, recentemente, que a prefeita eleita de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, está legalmente habilitada para tomar posse em seu cargo, afastando as alegações de que ela estaria disputando um terceiro mandato, o que seria proibido pela Constituição. A oposição local havia questionado sua elegibilidade, apontando que ela já havia exercido a função de prefeita anteriormente, e, por isso, supostamente não poderia concorrer novamente à Prefeitura do município. Contudo, a decisão da Justiça Eleitoral considerou, não haver impedimentos legais para sua candidatura, uma vez que ela havia cumprido o seu mandato na legislatura passada, não configurando violação à norma que limita a reeleição no cargo.
Este cenário em Vitória da Conquista apresenta paralelos com outra disputa eleitoral importante no estado da Bahia: o caso de Jânio Natal, atual prefeito reeleito de Porto Seguro. A oposição em Porto Seguro tem questionado a legitimidade de sua reeleição, argumentando que, antes de assumir o cargo de prefeito, Jânio Natal foi eleito prefeito de Belmonte em 2016, mas renunciou ao cargo, não tomou posse, para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia como deputado estadual. Para os opositores, essa renúncia, aliada ao fato de Jânio Natal ter sido eleito prefeito de Porto Seguro em 2020, configuraria, também, uma tentativa de disputar um “terceiro mandato”, o que geraria dúvidas sobre a legalidade de sua candidatura.
Análise jurídica e o conceito de “mandato”
A Constituição Federal estabelece que o prefeito pode ser reeleito uma vez consecutiva, ou seja, ele pode cumprir até dois mandatos consecutivos no cargo. A regra de reeleição se aplica desde que o prefeito tenha completado o mandato de forma integral, sem interrupções. Em ambos os casos, tanto o de Vitória da Conquista quanto o de Porto Seguro, o cerne da questão gira em torno do conceito de “mandato” e da interpretação sobre a renúncia ou interrupção de um cargo público.
No caso da prefeita de Vitória da Conquista, a oposição alegou que ela teria exercido dois mandatos consecutivos, o que, se fosse aceito, configuraria o impedimento de uma terceira candidatura. Contudo, a Justiça Eleitoral entendeu que, como o primeiro mandato foi interrompido por um período — com a prefeita assumindo o cargo após a reeleição, e não logo em seguida a uma reeleição —, não haveria violação à norma que limita o número de mandatos consecutivos. A corte concluiu que ela não estava disputando um “terceiro mandato”, mas, sim, sua segunda eleição como prefeita, o que a tornaria plenamente elegível.
Por outro lado, o caso de Jânio Natal em Porto Seguro passou por uma análise mais detalhada, com duas decisões da justiça eleitoral a seu favor; Uma local e outra no TRE que, por unanimidade, reconheceu a legalidade da sua retumbante reeleição, com mais de 20 mil votos de diferença para a segunda colocada.
No entanto, os derrotados recorreram ao TSE, onde o recurso deve ser julgado a qualquer instante. A alegação da oposição é que a renúncia, ocorrida após sua eleição em 2016, configuraria uma interrupção que não permitiria a ele a possibilidade de uma segunda reeleição como prefeito em Porto Seguro. A oposição, nesse sentido, fantasia argumentos que sua eleição em Porto Seguro, após o episódio de Belmonte, violaria o princípio da reeleição ao ser considerada uma hipotética tentativa de “terceiro mandato”, um delírio típico do choro de derrotados.
Decisões distintas e as implicações jurídicas
Ambos os casos envolvem disputas relacionadas à interpretação das regras de reeleição. As decisões judiciais sobre cada um deles podem ser parecidas, apesar de envolverem circunstâncias específicas. No caso de Vitória da Conquista, a prefeita foi autorizada a assumir o cargo, com a Justiça considerando que não houve irregularidade em sua candidatura. Já em relação a Jânio Natal, cujo julgamento ainda está em andamento, a questão continua sendo debatida nos tribunais, devido à resistência da candidatura derrotada, de forma fragorosa e inédita, em não aceitar o resultado acachapante e querer subverter a vontade popular manifestada nas urnas, com inúmeros e repetitivos recursos.
Esses dois casos ilustram como a legislação sobre reeleição e mandatos pode gerar interpretações variadas, especialmente em situações onde a renúncia ao cargo ou a interrupção de um mandato causam dúvidas quanto à elegibilidade dos candidatos. Em ambos os municípios, a disputa judicial sobre a legitimidade das candidaturas não apenas reflete a polarização política local, mas também sublinha a importância de uma jurisprudência consistente para garantir a estabilidade das eleições municipais e a confiança do eleitorado no sistema democrático.
Perspectivas futuras
Independentemente do desfecho dos processos, o que fica claro é que a Justiça Eleitoral terá de continuar zelando pela clareza das regras eleitorais, especialmente em casos onde as interpretações sobre a possibilidade de reeleição e renúncia possam ser debatidas. A constante evolução das demandas jurídicas e a complexidade das situações envolvendo os mandatos demonstram a necessidade de um entendimento uniforme para evitar que a dúvida sobre a elegibilidade se perpetue em eleições futuras, garantindo, assim, maior transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos no processo eleitoral.
A decisão sobre a posse da prefeita de Vitória da Conquista certamente será observada de perto, e trará luz a um desfecho favorável ao caso de Jânio Natal, pois, em ambos os casos, os candidatos saíram vitoriosos nos pleitos com ampla margem eleitoral, e têm o potencial de gerar precedentes para outras disputas eleitorais em todo o país.