Justiça Eleitoral de Eunápolis dá prazo de três dias para Robério apresentar certidões em pedido de registro de candidatura

O juiz da 203ª Zona eleitoral de Eunápolis, Benedito Alves Coelho, intimou o pré-candidato a prefeito do município, Robério Oliveira a apresentar, num prazo de três dias, a documentação necessária para suprir as irregularidades relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

De acordo a intimação do juiz, datada de 06 de outubro (terça-feira) a documentação juntada no requerimento está incompleta e cobra do candidato à reeleição: Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato; Certidão da Justiça Federal de 2º grau do domicílio do candidato e prova da inexistência de inelegibilidade.

Parece que o cerco está se fechando para o candidato, assim como para o seu cunhado e prefeito do município de Cabrália, também candidato à reeleição, Agnelo Santos; ambos já tiveram o pedido de impugnação de suas candidaturas, formulados pelo MPE.

Robério, Agnelo e Cláudia Oliveira são os personagens centrais da operação denominada pela Polícia federal, como “fraternos”, devido aos laços familiares, que apurou suspeitas de desvios de dinheiro público, nos municípios de Eunápolis, Cabrália e Porto Seguro, estimados em 250 milhões de reais. As investigações já foram concluídas pela PF; aguarda-se apenas, a manifestação do Ministério Público Federal.

Veja abaixo a intimação na íntegra:

Cite-se o candidato para que, querendo, no prazo de 7 (sete) dias, conteste a impugnação ao registro de candidatura contra si movida, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.

Intime-se o candidato para sanar as irregularidades apontadas pela serventia cartorária no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento do requerimento de registro de sua candidatura.

Eunápolis, 06 de outubro de 2020.

BENEDITO ALVES COELHO

Juiz Eleitoral

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

MPE – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATO

Número do processo – 0600411-22.2020.6.05.0203 – JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA

SENTENÇA – 05/02/2018 – Perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil.

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