A juíza de direito da Comarca de Caravelas-BA, Nemora de Lima Janssen, deferiu nesta quarta-feira, 04/12, liminar interposta pelo UBER, que questionava a apreensão e multa aos carros, pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro, que vinham realizando o serviço de transporte individual de passageiro no município de Porto Seguro.
Na liminar expedida, a juíza, além de proibir as sanções aplicadas pela administração municipal, permitiu que o serviço retome suas atividades normalmente, até decisão definitiva.
No final da semana passada a prefeitura intensificou a fiscalização a este serviço, após ser cobrada com veemência por vereadores, especialmente o vereador Robinson Vinhas – representante dos taxistas -, que exigia o cumprimento da lei aprovada na Casa, e sancionada pela prefeita Cláudia Oliveira, que prevê uma série de procedimentos para que os motoristas desses veículos se cadastrem na Secretaria de Trânsitos e Serviços Públicos e regularizem suas atividades.
Ocorre que, de acordo os motoristas, os procedimentos solicitados são extremamente exagerados e o prazo que foi dado para a realização do cadastro foi insuficiente (60 dias) para o pleno atendimento. Há alguns motoristas que reclamam, também, que a Secretaria não está analisando a documentação com a agilidade necessária e que a falta de comunicação do órgão tem prejudicado sensivelmente os operadores.
“Há, portanto, fortes indícios de inconstitucionalidade da Lei Municipal e da Instrução normativa referidos. A atividade regulatória do município não pode ferir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Da mesma forma, resta configurado o periculum in mora, pois os referidos atos normativos contêm sanções severas quando não atendidos os requisitos impostos, não podendo aguardar o resultado final do processo”, profere a juíza na liminar concedida.
Eles só Fazem Leis para Favorecer eles , Quero Ver agora é Lei a UBER.Pode funcionar Parabéns Juíza.. Porquê não Votaram contra a Zona Azul. Etc.