O cantor e dublê Michael Jackson do Arrocha teve a sua 1ª vitória contra os empresários Helder e Herbert de Ávila Pimenta e outros sócios da família, proprietários do Praia Linda Hotel Ltda, na Orla Norte de Porto Seguro, de acordo sentença do Juiz Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, da Vara do Trabalho de Porto Seguro.
Alassandro Fagundes Bonfim Bezerra, mais conhecido como Michael Jackson do Arrocha acusava o grupo econômico familiar, nas pessoas de Helder e Herbert de Ávila Pimenta e outros sócios da família, de ter trabalhado desde outubro de 1991, na função de serviços gerais, recebendo um salário mínimo, permanecendo laborando até 03/11/2016, quando teria sido dispensado sem justa causa, sem receber verbas rescisórias e salários em atraso, além de nunca ter sido anotada sua CTPS.
Em sua defesa, o grupo econômico alegava que Michael havia lhes arrendado o citado imóvel e que trabalhava por conta própria, produzindo e divulgando vídeos com cenas cômicas, no espaço lhe arrendado, postando-os em redes sociais, demonstrando, portanto a ausência de subordinação aos mesmos.
Os réus completam sua ação alegando que Alexandre teria deixado grande dívida com a Coelba, pagava faculdade e ainda tinha imóvel na cidade que gerava receita, portanto seria improcedente os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas contratuais e rescisórias.
Após ouvir o rol de testemunhas, especialmente o das testemunhas Irenice e Josue Manuel dos Sanatos, o Juiz Trabalhista, Joalvo Carvalho concluiu que não houve o instrumento contratual de arrendamento e que o Alessandro exercia o papel de gerente quando os familiares e reais donos do hotel estavam ausentes; declarando o vínculo de emprego do Michael com o “Praia Linda Hotel” e determinando o pagamento de verbas contratuais e rescisórias, com alusão ao pagamento de férias, horas extras, FGTS, registro na carteira de trabalho e indenizações por danos morais.
“Julgo procedente o pedido de condenação solidária dos réus, Hotel Praia Linda, Sebastião Pimenta, Irenice Pimenta, Herbert Pimenta e Helder Pimenta”, finaliza o juiz Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, em sentença promulgada em 25 de agosto de 2022
O processo instalado em maio de 2018, com data de autuação de setembro deste mesmo ano, teve grande repercussão no Distrito Federal (Brasília), por envolver empresários locais, mantenedores de contratos altíssimos com empresas de destaque, como o metrô de Brasília e órgãos vinculados à Presidência da República e causou grandes constrangimentos ao artista Michael Jackson do Arrocha que, além de revelações gravíssimas de cunho moral, chegou a figurar no JUSBRASIL como responsável por 666 processos trabalhistas, devido ao envolvimento societário com o grupo; com dívidas trabalhistas na casa de milhões, sendo, inclusive, alvo de matérias na grande mídia nacional que, por fim, se revelaram verdadeiras peças de ficção.
O somatório das verbas indenizatórias definidas pelo juiz alcança R$ 132 mil, mas, segundo o artista portossegurense, o que mais lhe importa é o resgate do seu nome como pessoa humilde, trabalhadora e que luta pelos seus direitos, independentemente do poder político e social de acusadores.
“Estou muito feliz! Pois eles usaram meu nome como sócio na Empresa Visual que tinha contratos, na época, com a Presidência da República, Petrobras, Caixa Econômica e Policia Federal e, graças a Deus, hoje consegui provar que é tudo mentira”, desabafa Michael do Arrocha.
Cabe recurso da decisão.
Para quem desejar acompanhar todo esse imbróglio, o processo está disponível na Internet no endereço: https://www.jusbrasil.com.br/processos/230557550/processo-n-000XXXX-1120185050561-do-trt-5
O documento é público e qualquer pessoa pode baixar pelo aplicativo PJE.