O prefeito municipal de Porto Seguro, Jânio Natal editou e publicou no Diário Oficial do Município, Edição Nº 4.888, de 05 de maio de 2021, o decreto Nº 12.207/21, que autoriza novas medidas para o controle e combate ao Coronavírus no município de Porto Seguro.
Dentre as medidas destacamos a que permite o retorno do funcionamento do comércio em geral, das 8:00h às 22h e a que autoriza o comércio ambulante de alimentos e bebidas no mesmo horário, com regras de higiene e distanciamento.
As celebrações de cultos nos templos religiosos também estão autorizadas para o mesmo horário, com 40% da capacidade instalada e respeitando as regras de higiene e distanciamento.
O horário para funcionamento das academias de ginástica foram ampliados pra as 5:00h às 22:00h, com limitação de 50% da capacidade, também respeitando os protocolos de medidas sanitárias.
Continuam proibidos o funcionamento de Casas de shows, boates, eventos, incluindo os esportivos e shows de qualquer natureza em todo o município.
Cursos de qualificação profissional como os do SESC, SENAC e similares estão autorizados.
Jânio considerou a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, para a edição do decreto que, mantém o compromisso e responsabilidade com a saúde pública, visando a preservação de vidas, mas que é necessário promover flexibilização gradual das atividades econômicas reivindicadas pela sociedade.
Veja abaixo o decreto na íntegra: