O Governador Rui Costa reagiu à decisão do Juiz da comarca de Porto Seguro, Rogério Barbosa de Sousa e Silva que, em Decisão Interlocutória, indeferiu a propositura do Ministério Público da Bahia e negou a Concessão de Tutela Antecipada formulada pelo MP, que pedia a proibição de realização de quaisquer eventos no município. (leia aqui)
Na tarde desta terça-feira (29/12), a Desembargadora plantonista, Cynthia Maria Pina Resende deferiu o Pedido de Tutela de Urgência, reformulado em um Agravo de Instrumento, impetrado pelo Governo do Estado que determina aos réus que, por si ou por seus agentes ou prepostos, se abstenham de autorizar, permitir ou viabilizar, no Município de Porto Seguro e em qualquer das áreas que abrangem o seu território, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes, durante a vigência das medidas restritivas constantes em decreto estadual e de outras que, em seqüência a tais medidas, o Estado da Bahia venha a editar para preservar a vida e a saúde da população, no curso da pandemia da Covid-19.
Enfim, festas e shows estão proibidos, pelo governo do Estado da Bahia, no município de Porto Seguro, até a data de 04/01/2021.
Veja abaixo a decisão da Desembargadora na íntegra: