A sessão da 2ª Turma do STF que julgava a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos processos da “Lava Jato”, que levaram à condenação do ex-presidente Lula e que culminaram com o seu afastamento da corrida eleitoral de 2018, foi interrompida com o pedido de “vistas” do Ministro Kássio Nunes Marques.
A sessão iniciada em dezembro de 2020 e que já contava com os votos contrários à suspeição, dos Ministros do Supremo, Luís Eduardo Fachin e Cármen Lúcia, fora interrompida, à época, também com um pedido de “vistas” do presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes; foi retomada na tarde de terça-feira, (09/03), após o Ministro Fachin ter declarado nula toda a operação, no dia anterior (segunda-feira, 08/03) por considerar a falta de competência processual da 13ª vara de Curitiba para julgar os processos.
Analistas e especialistas jurídicos alegam que a decisão de Fachin, em anular toda a operação, teve como objetivo evitar uma decisão desfavorável ao ex-juiz Sérgio Moro, neste julgamento, e o conseqüente desgaste de ambos, já que o Ministro era o relator da operação no STF.
A 2ª Turma do STF é formada pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo lewandowski, o presidente Gilmar Mendes e o recém nomeado pelo presidente Bolsonaro, Kássio Nunes.
Em seu voto o presidente do colegiado, Gilmar Mendes considerou absurdas e criminosas as medidas impetradas pelo juiz no decorrer da operação. Comparou-as aos julgamentos de “tribunais de exceção”, comuns nos mais ardilosos regimes ditatoriais. “Em qual regime democrático essas aberrações seriam aceitas”, comentou Gilmar.
O ministro destacou ainda a existência de um conluio entre a grande mídia – citando nominalmente a jornalista da Rede Globo, Camila Bonfim -, os procuradores de Curitiba e o juiz Sérgio Moro que, segundo Gilmar, sem essa aliança, a farsa não prosperava. “Essa aliança espúria que combinava ações e decisões para manipular e confundir a opinião pública demonstra, de forma inequívoca, a instrumentalização da justiça para fins políticos/partidários, escancarando a parcialidade do juiz Sérgio Moro; Qualquer semelhança com regimes totalitários, não é mera coincidência”, completou Gilmar em seu extenso voto.
Ao final, Gilmar ressaltou que não se combate o crime cometendo outros crimes e condenou o ex-juiz Sérgio Moro a pagar uma multa de 200 mil reais e arcar com as “custas” de todo o processo, ora anulado.
Em seu voto, também pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o Ministro Ricardo Lewandowski condenou o comportamento pessoal do juiz que, durante todo o processo, ao menos disfarçou seu ódio ao ex-presidente Lula, evidenciando seu interesse político na condenação do paciente, que se concretizou com sua aceitação ao convite para ser Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro.
“Lula foi submetido não a um julgamento, mas a um simulacro de ação penal, similar a uma caçada animal, realizada pelo juiz e procuradores de Curitiba, que o trataram como um inimigo a ser capturado”, concluiu Lewandowski.
O julgamento não tem data para ser retomado.