A partir de representação formulada pela “Aliança do Bem”, ajuizada na 121ª Zona Eleitoral (nº 0600550-26.2020.6.05.0121), foi encaminhada denúncias de que Cláudia Oliveira havia embarcado na nefasta onda das Fake News, utilizando suas redes sociais para divulgar pesquisas falsas, inclusive falsificando capas do Jornal A Tarde, (relembre aqui) cujo veículo de imprensa já encaminhou denúncia à PF de Salvador por usurpação da marca do jornal.
Em recente Sentença, o juiz eleitoral de Porto Seguro/BA, Dr. Rogério Barbosa, após análise do farto conjunto probatório, julgou procedente a ação e condenou Cláudia Oliveira, e o empresário Victor Higino Cruz Dias, a pagarem multa, cada um deles, a quantia de R$ 60.000,00, totalizando R$ 120.000,00.
Além da multa, os denunciados ainda vão responder pelo crime de divulgação de pesquisa falsa, pois o § 4º, do art. 33, do Código Eleitoral, define o ato como criminoso e imputa pena de até um ano de prisão. O Magistrado, em decorrência da legislação, determinou que a Polícia Federal, de imediato, instaure mais um inquérito policial contra Cláudia Oliveira.
Caso a prefeita venha a ser condenada, também, no âmbito criminal, e é o que tudo indica, diante das contundentes provas expostas no processo, ainda se tornará inelegível, ficando fora da disputa eleitoral pelos próximos anos.
Como se não bastasse a vergonha de ser pega na botija espalhando Fake News, e da série de escândalos policiais no transcorrer de sua gestão, com destaque para as operações da PF Gênesis e Fraternos, Cláudia ainda resolveu coroar a sua despedida com mais escândalos, já tendo sido identificadas, nos últimos dias de mandato, diversas obras suspeitas, licenças irregulares, licitações aberrantes, potencial demissão dos garis, supressão de licenças do IPHAN, etc., e as provas já estão sendo colhidas e encaminhadas aos órgãos competentes.
O fato é que a desmoralizada “Aliança Coronavirus” serviu, tão somente, para que Ubaldino e Cláudia estreitassem os seus “métodos” de lidar com o dinheiro público, e daqui em diante não restará outro caminho para a dupla, senão o de caminhar de mãos dadas pela longa estrada da inelegibilidade.
Veja abaixo a sentença na íntegra: