Brasileiros que tiveram acesso ao auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro. Com o calendário de pagamento do coronavoucher em andamento, o governo federal editou a medida provisória que sanciona o benefício, de modo que determine que um grupo contemplado precise prestar conta da quantia no Imposto de Renda de 2021. De acordo com o texto, aqueles que apresentarem um rendimento maior que R$ 28 mil em 2020deverão pagar as parcelas do auxílio de R$600 para a Receita Federal.
A medida passou primeiramente pela avaliação do Senado e na sequência foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Inicialmente, a proposta afirmava que qualquer pessoa que tivesse uma renda anual maior que R$ 28.559 estaria impedida de receber o auxílio. No entanto, sob as críticas que tal decisão excluiria uma parcela da população, a gestão mudou o acordo.
Feito isto, já no meio do pagamento da primeira parcela, realizado em abril, a Câmara e o Senado aprovaram mudanças no projeto. O limite do IR foi suspenso, porém agora quem estiver acima da quantia precisará devolvê-la para a Receita Federal em breve.
O que dizem os senadores
Relator do texto final, o senador Esperidião Amin explicou que o governo tinha duas propostas para avaliar. A primeira implicaria na exclusão de quem estivesse acima do IR e a segunda na devolução tardia que tornava o auxílio de R$600 um empréstimo.
Além disso, estudava-se uma forma de criar critérios mais justos para aumentar o pagamento em R$ 1.200 para as mulheres chefes de família.
Porém, segundo o senador, o presidente ignorou as possibilidades e aprovou apenas aquelas que eram de seu interesse. Sua opção levou em consideração a exclusão de pessoas com renda menor em 2018 e manteve a cobrança para quem apresentar declarações acima do piso do IRPF 2021.
Aplicação da proposta sobre o auxílio de R$600
Com a lei já sancionada, quem tiver acesso ao auxílio emergencial precisará ficar atento aos informes de renda que apresentará no ano seguinte.
Até o momento, a Receita Federal ainda não informou como acontecerá a devolução. De acordo com a instituição, “está em estudo como a medida será operacionalizada”.
O cálculo para determinar o valor total do IRPF não levará em conta o recebimento do auxílio, mas sim salários e demais despesas.
Fonte: Portal fdr