Secretaria do Meio Ambiente limita passeios no Parque Marinho do Recife de Fora

Por meio de uma portaria, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente atualizou o cadastro de embarcações que fazem os passeios no Parque Marinho Municipal do Recife de Fora, determinando assim, o número de embarcações e de pessoas para os pontos de visitação do parque.

A portaria 007/2021, assinada pelo secretário Jânio Natal Andrade Borges Júnior, desde final de março deste ano, considera o fato do parque ser uma unidade de conservação de proteção integral para estabelecer os critérios de visitação aos três pontos permitidos como atrativo turístico do parque.

Dessa forma ficou determinado que para a “piscina de visitação” são permitidas sete embarcações simultâneas com número máximo de 400 pessoas por dia, sendo o limite de 100 passageiros por embarcação. Ficou proibido o uso de nadadeiras nessa zona.

Já para área denominada “Raia de Flutuação”, ficou estabelecido duas embarcações simultâneas com limite de 150 visitantes por dia, sendo 50 ao mesmo tempo na água. Nesse setor é somente permitido o desembarque de passageiros com equipamento adequado: colete apropriado, nadadeira de pequeno porte, máscara e snorkel.

Finalmente, para o setor “Mergulho Autônomo”,  apenas duas embarcações são permitidas simultaneamente nos pontos de mergulho e o limite ficou estabelecido de 200 mergulhadores por dia.

Ao todo são sete operadoras devidamente aptas a trabalhar na Raia de Flutuação e na Piscina de Visitação, somando um total de 14 embarcações.

Elas estão cadastradas tanto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto na Delegacia de Capitania dos Portos.

E duas operadoras estão aptas para trabalhar no Mergulho Autônomo.

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