MPF pede revogação de autorização dada pelo governo da BA para megaempreendimento na Ilha de Boipeba, em Cairu

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta terça-feira (14), um pedido de revogação de uma portaria do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) que autoriza a emissão de licença de instalação para um megaempreendimento turístico-imobiliário na Ilha de Boipeba, em Cairu, no baixo sul da Bahia, em área pública federal reservada a comunidades tradicionais.

O documento do MPF foi encaminhado ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e ao secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Sodré Martins. A portaria que autoriza a emissão de licença foi publicada no último dia 7, no Diário Oficial do estado.

Nos ofícios, o MPF pediu também que os gestores determinem ao Inema que não autorize, nem licenciem, qualquer empreendimento em áreas públicas federais, principalmente nas que envolvem comunidades tradicionais protegidas constitucionalmente, e citas as áreas das comunidades Cova da Onça, Monte Alegre, Moreré, Boipeba, Garapuá e Batateira, todas em Cairu.

O MPF também enviou um requerimento à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) para que cancele imediatamente qualquer inscrição de ocupação ou ato similar em favor da empresa Mangaba Cultivo de Coco, ou quaisquer de seus sócios ou sucessores, pessoas físicas ou jurídicas.

O órgão ainda pede que a SPU avalie, de forma conjunta, a situação de todos os bens da União nas Ilhas de Tinharé e Boipeba, garantindo o uso sustentável do território em favor das comunidades tradicionais.

Os ofícios são assinados pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Paulo Marques. Segundo eles, as medidas buscam assegurar a proteção aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Os procuradores ainda criticam a atuação do Inema, que consideram como obstáculo ao modo de ser, viver e existir das comunidades tradicionais na Bahia.

“O órgão ambiental tem em seus quadros dezenas de servidores e servidoras dedicados e comprometidos com a temática socioambiental. Há, no entanto, grave postura no poder decisório”, dizem os procuradores.

O empreendimento

O Inema autorizou, no dia 7 de março, a emissão de licença para um empreendimento imobiliário de cerca de 1.651 hectares (16.510.000m²), do grupo Mangaba Cultivo de Coco com instalação prevista na Fazenda Castelhanos, antiga Fazenda Cova da Onça, em uma área que equivale a quase 20% da Ilha de Boipeba.

De acordo com o MPF, o projeto inicial prevê 69 lotes para residências fixas e de veraneio, duas pousadas com 3.500 m² cada, além de mais 82 casas, parque de lazer, píer e infraestrutura náutica, aeródromo e área para implantação de um campo de golfe de 3.700.000 m².

O Ministério Público Federal diz que o projeto viola as diretrizes e recomendações do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Tinharé-Boipeba. Além disso, o órgão diz que o projeto atinge diretamente ecossistemas costeiros de extrema vulnerabilidade, como manguezais e faixas de praia.

Ainda segundo o MPF, o empreendimento ainda prevê consumo de água desproporcional na ilha, remoção de vegetação de Mata Atlântica, pavimentação do solo, cercamento de terras e caminhos tradicionais, destruição de roças e a desconfiguração do modo de vida tradicional de centenas de famílias de pescadores, catadores e catadoras de mangaba e marisqueiras das comunidades de Cova da Onça, Moreré e Monte Alegre.

Os procuradores dizem que a concessão da licença representa “ilegalidade de caráter fundiário”. Já que as terras onde se pretende implantar o megaempreendimento são públicas, da União, e, por lei, devem ser prioritariamente destinadas aos usos ambientais e tradicionais das comunidades.

Em 2019, o Ministério Público Federal já havia emitido uma recomendação com pedido de interrupção do processo de licenciamento do empreendimento imobiliário Ponta dos Castelhanos, na Ilha de Boipeba.

Na mesma oportunidade, o MPF também recomendou à SPU a conclusão da regularização fundiária das comunidades tradicionais, além da fiscalização de um possível desvirtuamento da ocupação do imóvel da União, inscrito sob regime precário de ocupação.

Fonte: G1

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