A Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferiu nesta segunda-feira (7/07) decisão que poderá mudar drasticamente o cenário político de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia. A magistrada julgou improcedente a ação rescisória que buscava desconstituir um acórdão da Terceira Turma da Corte, que havia negado provimento à apelação do atual prefeito José Robério Batista de Oliveira em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Com isso, cai a liminar que havia permitido a Robério Oliveira disputar as eleições de 2020, das quais saiu vitorioso, e o torna inelegível, abrindo brecha para questionamentos judiciais sobre a validade de sua eleição e eventual cassação de seu mandato, a depender da análise final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso
A ação rescisória havia sido movida por Ruy Miranda do Nascimento, com apoio jurídico dos advogados Janjorio Vasconcelos Simões Pinho e Magno Israel Miranda Silva, com o objetivo de anular o acórdão da Terceira Turma que manteve decisão condenatória parcial contra Robério em processo por improbidade administrativa (Processo nº 000731-48.2007.4.01.3310).
No entanto, em abril deste ano, a Segunda Seção do TRF-1 acolheu agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, com adesão da União, e reconheceu a decadência do direito de ajuizar a ação rescisória, com base no artigo 975 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão para esse tipo de ação.
Efeito imediato: fim da liminar
Com a confirmação do trânsito em julgado da decisão anterior, a desembargadora Daniele Maranhão julgou improcedente a ação rescisória, com base nos artigos 332, §1º, e 487, II, do CPC, e revogou todas as decisões anteriores que haviam suspendido os efeitos da sentença de improbidade administrativa, a qual agora volta a valer integralmente.
“Considerando que o referido acórdão transitou em julgado, (…) julgo improcedente o pedido formulado na presente ação e torno sem efeito as decisões que suspenderam o cumprimento da sentença”, concluiu a magistrada.
Riscos para o mandato
A decisão reforça o status de inelegibilidade de Robério Oliveira, com base na Lei da Ficha Limpa, e poderá embasar novas ações de impugnação de mandato eletivo, ação de perda de mandato ou outras medidas judiciais perante a Justiça Eleitoral.
O Município de Eunápolis, que atuou como assistente na ação, foi representado por diversos advogados, incluindo Antônio Jorge Cajueiro e Fernando Vaz Costa Neto.
Próximos passos
A depender de provocação do Ministério Público Eleitoral ou de partidos adversários, o TSE poderá ser acionado para decidir se a decisão do TRF-1 compromete definitivamente a legalidade da eleição e do mandato de Robério. Se houver cassação, Eunápolis poderá ter novas eleições ou ver o cargo ser assumido pelo segundo colocado nas eleições de 2020.
O prefeito ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta matéria.
Veja no link abaixo a decisão da Desembargadora: