Juiz manda soltar jovem que não tem filhos preso por atraso de pensão

A Justiça do Distrito Federal determinou a soltura de um jovem que foi preso indevidamente sob a acusação de não pagar pensão alimentícia. O juiz do caso identificou que o homem sequer tinha filhos e havia 12 anos quando o processo foi iniciado.

O processo que resultou na prisão teve início em 2017, quando Gustavo Ferreira tinha apenas 12 anos, o que tornava altamente improvável que ele fosse o devedor da obrigação alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem levantou a questão da irregularidade do mandado, o que levou o juiz a iniciar verificações adicionais.

Paralelamente, a DP/DF também confirmou a existência do erro ao prestar atendimento aos presos por dívidas alimentícias.

A prisão ocorreu devido a mandado expedido por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, apesar de a ação originária ser de São Paulo. Para esclarecer a situação, a Defensoria Pública do Distrito Federal estabeleceu contato com seus pares em São Paulo e obteve acesso à íntegra dos autos.

A análise revelou que o jovem preso não tinha qualquer relação com o débito de pensão alimentícia. Ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia, o juízo mineiro confirmou a irregularidade e afirmou que o mandado havia sido expedido equivocadamente.

Diante dessas informações, a Justiça determinou a imediata soltura do jovem, relaxando a prisão em menos de 24 horas. Além disso, o juiz notificou o CNJ para a apuração de possível fraude no caso.

Audiência de custódia

Os defensores públicos do NAJ Custódia, Alexandre Fernandes Silva, Caio Cipriano, Marina Cunha Marinho e Luisa de Albuquerque, destacaram a importância da audiência de custódia em casos envolvendo prisão por dívida de pensão alimentícia.

Segundo eles, sem essa etapa processual, a resolução rápida da situação seria improvável. “A audiência é fundamental para que o juiz avalie a legalidade da prisão e evite que eventuais erros sejam levados adiante”, explicaram.

A obrigatoriedade da audiência de custódia foi consolidada com a publicação da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que determinou a realização dessa etapa no prazo de 24 horas após a prisão.

Em 2023, o STF decidiu, no julgamento da Rcl 29.303, que todas as modalidades de prisão devem passar pela audiência de custódia. Além disso, a Resolução 562 do CNJ estabeleceu expressamente a necessidade de apresentação de presos por dívida de alimentos a um juiz no prazo legal.

No Distrito Federal, a realização de audiências de custódia para presos por inadimplência de pensão alimentícia passou a ser obrigatória em outubro de 2024, com a publicação da Resolução 4/24 do TJ/DF.

O defensor público-Geral do Distrito Federal, Celestino Chupel, ressaltou a importância da colaboração entre diferentes instituições da Defensoria Pública no Brasil.

“Essa cooperação é essencial para garantir uma assistência rápida e eficaz à população em situação de vulnerabilidade, permitindo a resolução de questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, afirmou.

A Defensoria atuou no caso como custos vulnerabilis, ou seja, fiscal da legalidade na proteção de indivíduos vulneráveis, garantindo que o processo fosse conduzido de forma justa.

Fonte: Migalhas – Com informações da DP/DF.

 

 

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