Justiça dá prazo de 48 horas para balsas revogarem o valor reajustado em 13 de janeiro

O juiz da Vara Federal de Eunápolis, Pablo Baldivieso, em processo ajuizado pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro contra as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos Ltda, e Rionave Administração Portuária Ltda, que operam o serviço das Balsas em Porto Seguro, decidiu desautorizar o aumento do valor da tarifa efetivado em 13 de janeiro pelas referidas empresas.

Em sua decisão, Baldivieso constatou o descumprimento do TAC firmado em 21/07/2016 pelas empresas com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado da Bahia, Município de Porto Seguro/BA, Observatório Social de Porto Seguro e Câmara Municipal de Porto Seguro, tendo como objeto a autorização administrativa para prestação dos serviços de transporte aquaviário na travessia para o distrito de Arraial D’Ajuda.

Dentre as medidas não cumpridas, o juiz destacou a Redução do Ângulo da Rampa de Acesso do Arraial d’Ajuda;  a Alteração do Local de Manutenção  das Embarcações para o local previsto no TAC; Criação de Postos de Informação e Reclamação em ambos os lados da travessia, dentre outras.

“O possível descumprimento destas cláusulas, em princípio, desautoriza o aumento do valor da tarifa. Isso porque, se a ré não despendeu os recursos prometidos no acordo, não poderia exigir o adimplemento do reajuste, nem mais haveria equilíbrio econômico-financeiro a ser preservado” diz o juiz, Pablo Baldivieso na sua decisão.

Veja abaixo a decisão na íntegra:

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