Em mais uma derrota na justiça, “zona azul” vê seus dias contados

A empresa Palmas Estacionamento LTDA sofreu mais um revés na justiça, após o Juiz Relator Substituto, Adriano Augusto Gomes Borges rejeitar na quinta-feira, (26/05) o Efeito Suspensivo Ativo pretendido pela empresa, em agravo protocolado na 2ª instância judiciária.

Na verdade, a Palmas Estacionamento pretendia a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Processo Administrativo n.º 846/2021 e todo e qualquer ato do prefeito que tente suspender a prestação do contrato n.° CP003/2019, alegando inúmeras irregularidades na rescisão contratual decretada pelo prefeito Jânio Natal, argumentando que não fora observado o devido processo legal administrativo, ofensa ao artigo 38, §3° da Lei 8.987/1995, bem como contrariedade ao princípio constitucional da imparcialidade, já que foi o próprio prefeito que julgou recurso administrativo da decisão que ele mesmo proferiu.

Em sua decisão o meritíssimo juiz, Adriano Augusto Borges lembrou das decisões da Juíza Nêmora de Lima Janssen e da promotora Lair Faria Azevedo em 28/04/2021 e 27/04 2021, respectivamente, que relatam que a empresa fora comunicada antes e depois da instalação do processo administrativo e que em vez de resolver as irregularidades apontadas, optou por se declarar adimplente e questionar a autoridade do executivo municipal em rescindir o contrato.

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, afirma o Juiz Relator, em decisão proferida.

Desta forma, o “zona azul” parece estar com seus dias contados e a população de Porto Seguro aliviada de tamanha exploração; herança das estripulias das administrações “fraternas”, aqui encenadas por Cláudia Oliveira que, segundo o Ministério Público, surrupiaram do erário valores superiores a 200 milhões de reais.

Veja abaixo a decisão:

 

destaque
Comentários (0)
Adicionar comentário