Em decisão exarada no domingo, 27/03/2022, o TJ BA decidiu pela ilegalidade da greve pretendida pelo Sindicato dos Professores de Porto Seguro.
Na decisão, o Tribunal reconhece os esforços da Prefeitura, através de negociações e tratativas, para remuneração condigna dos profissionais de ensino no município.
Segundo a decisão: “… em sede de cognição não exauriente, vislumbra-se indícios da possível ausência de legalidade do movimento paredista, impondo, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para garantir deletérios prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia, já se encontram no enfretamento de expressivas perdas. ”
E prossegue a decisão: “O perigo de lesão para a Municipalidade, especialmente para os alunos da rede pública é latente, a ensejar, portanto, a imprescindibilidade da concessão da tutela de urgência, para evitar a suspensão das atividades escolares enquanto não se mostrar inequívoco o preenchimento dos requisitos de validade do movimento paredista.”
Ao final, relata a decisão: “Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, para suspender os efeitos da greve deflagrada, com a determinação do imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária a R$ 1.000,00 (um mil reais).”
A Prefeitura Municipal reafirma que continua empenhada, dentro das suas possibilidades, em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores municipais, especialmente na área da educação!
Fonte: SECOM/ Porto Seguro