Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio

O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio – é voltado para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Reforçando-se a ideia de que essa conduta nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.

O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador. São exemplos xingar, colocar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho, isolar, atribuir tarefas que ponham em risco a saúde ou segurança, espalhar boatos, dificultar promoções e impedir o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, etc.) ou a clientes. Também são casos de assédio moral submeter o empregado a revista íntima, instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros e exigir que funcionárias não engravidem.

É mais comum a situação de assédio partir do superior hierárquico e vitimar o subordinado, mas isso não é uma regra, pois também pode ocorrer entre colegas ou mesmo partir dos subordinados contra a chefia. Independentemente de como ocorra, o abuso traz sérios danos à saúde ao assediado e também àqueles que convivem com ele, como os colegas de trabalho, os familiares e os amigos.

Várias enfermidades podem ser desencadeadas, a depender da intensidade e frequência da violência e das pessoas envolvidas, como: depressão, insônia, diminuição da capacidade de concentração e memorização, irritabilidade constante, baixa autoestima, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, inflamação no estômago, palpitações, tremores e síndrome de burnout. Em casos severos, pode levar ao suicídio.

Ainda há consequências negativas à atividade empresarial, pois o assédio moral afeta não só trabalhador alvo do abuso, mas atende também aqueles que testemunham as injustiças e não sabem o que fazer para coibi-las. Há prejuízos ao clima institucional, aos níveis de produtividade e aumento do absenteísmo. Desgasta ainda a imagem da empresa junto à sociedade e leva a condenações judiciais ou à fiscalização do trabalho.

O que fazer? 

As empresas devem tomar medidas preventivas para evitar o assédio moral em suas dependências. Entendo que a principal medida a ser tomada é a orientação dos trabalhadores com relação às condutas que não são toleradas no ambiente laboral, informando-os sobre as consequências da prática do assédio. A formação dos profissionais cabe aos gestores empresariais, seja através da inserção de normas proibitivas nos respectivos regimentos internos ou instrumentos coletivos, de reuniões sobre o tema e, em especial, da fiscalização do comportamento de seus trabalhadores. O gestor empresarial sempre deve buscar manter o equilíbrio e o respeito nas relações mantidas sob a sua responsabilidade.

Penso que o trabalhador que se sentir assediado deve, de imediato, comunicar aos seus superiores. É bem verdade que, regra geral, a prova do assédio não é fácil de ser produzida pela vítima. Isso decorre, sobretudo, porque não raro se utiliza o ofensor de sutileza e dissimulação para não deixar transparecer o evidente (perseguição, constrangimento, humilhação). Contudo, é importante a pessoa assediada não se intimidar e buscar sempre denunciar o abuso.

Para denunciar o assédio, a vítima deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, ou o Sindicato da respectiva categoria, bem como as Delegacias e as Superintênccias Regionais do Trabalho. Ademais, o Ministério Público do Trabalho tem papel fundamental na prevenção e combate ao assédio moral, elaborando os Termos de Ajuste de Conduta(TAC) e atuando como fiscal das relações laborais.

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