Dia do trabalhador: conheça origem do feriado de 1° de maio

Dia do Trabalhador, comemorado nesta segunda-feira (1º de maio), é feriado nacional no Brasil. Mas, apesar de fazer parte do calendário oficial do país, uma pesquisa realizada pelo g1 com cerca de 150 pessoas na região centro-oeste do país, revelou que 98% delas, desconhece a origem ou o real motivo por trás da data.

Com base no dado, o g1 conversou com a historiadora Stephany Krause, que explica:

“O Dia do Trabalhador surgiu de uma greve operária, nos Estados Unidos da América (EUA), em 1886, durante a revolução industrial, com objetivo de conseguir melhores condições de trabalho. O movimento sindical começou isolado em Chicago/EUA, mas ganhou força rapidamente, levando milhões de pessoas a protestarem nas ruas, por melhores condições de trabalho”, diz a historiadora

Segundo Stephany, o ato, que começou pacífico em 1 de maio, ganhou caos e violência quatro dias depois, quando a opressão policial começou a ferir e até matar os participantes nas ruas.

Ainda naquele ano, no início do mês de junho, uma manifestação foi convocada na Praça Haymarket, em Chicago, e durante o evento, um homem não identificado lançou uma bomba contra os policiais deixando 15 pessoas mortas.

“A polícia local prendeu e julgou os supostos acusados de promoverem a revolução, seis deles foram condenados sem provas concretas e receberam pena de morte, um deles cometeu suicídio antes da execução. O acontecimento ficou conhecido como a Revolta de Haymarket” pontua a historiadora.

Três anos depois, em 1889, um congresso organizado pela Segunda Internacional — ação que representou a solidariedade aos trabalhadores de todos os países — reuniu, em Paris, na França, partidos socialistas, trabalhistas e anarquistas do mundo todo, onde instituíram o dia 1° de maio como o dia do trabalhador, em homenagem aos mártires do movimento operário.

O movimento iniciado em 1889 reflete ainda hoje em conquistas de direitos para os trabalhadores, como:

  • Redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias
  • Direito a férias
  • Direito a descanso semanal

 

destaque
Comentários (0)
Adicionar comentário