O povo Pataxó de Barra Velha, em Porto Seguro, obteve importante vitória na primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira passada, 27/03; Trata-se de três mandados de segurança que suspendiam desde 2013, por meio de liminar, o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Barra Velha, onde produtores rurais da Bahia pretendiam anular o processo administrativo de demarcação da TI.
Com a derrubada da liminar pelo colegiado, o processo deverá ter continuidade, não havendo mais nenhum impedimento para que o Ministério da Justiça assine a Portaria Declaratória e reconheça a área de 52 mil hectares dos Pataxós como terra tradicionalmente ocupada.
A votação foi acompanhada na capital federal pelos povos Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte, que ao final da reunião comemoraram: “Esse oito a zero favorável aos Pataxó é muito importante para nós, e assim abre caminho para que outros povos, que tem o mesmo problema como a gente, também possam conseguir a demarcação de seu território tradicional”, comentou o cacique da aldeia Suruy Pataxó.
O advogado dos indígenas e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Rafael Modesto dos Santos também ressaltou a importância da decisão: “A decisão do STJ abre um precedente importante que se soma e faz com que a justiça brasileira, por meio dos Tribunais Superiores, por fim, construa uma perspectiva de garantia da continuidade e da manutenção dos direitos dos povos indígenas”.
A vitória no Tribunal é reflexo de uma luta ao longo dos últimos três anos em torno da demarcação, e de uma resistência às investidas dos fazendeiros locais. Como eles mesmos argumentam: “sem terra e saúde, tendem a deixar de existir. Se não fosse essa a decisão do Superior Tribunal de Justiça, nosso povo não saberia como seria o futuro da aldeia”, desabafou o cacique Suruy. “Nosso povo ia sofrer, pois íamos ter que morar na beira das estradas, embaixo dos viadutos. Embora sabemos que não seríamos os primeiros nem os últimos a ser forçados a saírem de seus territórios, para nós seria o mesmo que perder nossos corações”, concluiu o cacique.
Os fazendeiros, também parte do processo, alegavam que o processo demarcatório da TI Barra Velha seria uma “ampliação” de uma terra indígena já demarcada. Na verdade, oito mil hectares foram reservados aos indígenas de Barra Velha em 1991. Os estudos para identificar a real dimensão da área de ocupação tradicional dos Pataxó só foram iniciar mais de uma década depois e, em 2008, a Funai reconheceu 52 mil hectares como de ocupação tradicional dos indígenas.
O relator do processo, ministro Gurgel de Faria declarou que para a decisão foram considerados os diversos interesses econômicos, ambientais, fundiários e socioculturais envolvidos no processo e na impossibilidade de produção de provas por meio de mandados de segurança.
Os demais ministros integrantes da Primeira Seção do STJ votaram com o relator, reconhecendo o esforço do magistrado em investigar e apurar o caso, com vistas ao interesse de ambas as partes. Reforçando o fato de que a situação dos povos indígenas no Brasil tem sido bastante dolorosa, chegando até a casos de morte. “No Brasil, temos o dever de reconhecer a violência com que os povos são tratados”, afirma o Ministro do STJ, Herman Benjamin. Que ainda concluiu: “Esperamos que o povo Pataxó cuide da natureza como sua casa; a ninguém a Constituição Brasileira permite a destruição das bases da vida e da natureza. Os povos indígenas no nosso país são sinônimos de preservação da natureza e da vida”.