A CDL de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália voltou a divulgar, pela segunda vez em 2025, o calendário oficial de feriados trabalhistas dos dois municípios, com o objetivo de combater as confusões recorrentes sobre datas que não são feriados, mas ainda são tratadas como tal por parte da população e até de alguns setores do comércio.
Durante o mês de junho, as dúvidas se intensificam — especialmente por causa das datas tradicionais do calendário religioso e cultural nordestino. No entanto, a CDL deixa claro:
A única data que é feriado legal em junho é 30 de junho, aniversário do município de Porto Seguro.
Datas como 19 de junho (Corpus Christi) e 24 de junho (São João) não são feriados oficiais, e sim pontos facultativos — portanto, não obrigam empresas do setor privado a liberar funcionários nem a pagar adicionais.
FERIADOS OFICIAIS DE 2025 — PORTO SEGURO
01/01 – Confraternização Universal
18/04 – Sexta-feira da Paixão
21/04 – Tiradentes
22/04 – Descobrimento do Brasil (feriado municipal)
01/05 – Dia do Trabalhador
30/06 – Aniversário de Porto Seguro (feriado municipal)
02/07 – Independência da Bahia (feriado estadual)
15/08 – Nossa Senhora d’Ajuda (feriado distrital – Arraial d’Ajuda)
07/09 – Independência do Brasil
08/09 – Nossa Senhora da Pena (padroeira do município)
12/10 – Nossa Senhora Aparecida
20/10 – Dia do Comerciário (feriado da convenção coletiva)
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
20/11 – Dia da Consciência Negra
25/12 – Natal
FERIADOS OFICIAIS DE 2025 — SANTA CRUZ CABRÁLIA
01/01 – Confraternização Universal
19/04 – Dia dos Povos Indígenas (municipal)
21/04 – Tiradentes
26/04 – Primeira Missa do Brasil (municipal)
01/05 – Dia do Trabalhador
29/06 – São Pedro (feriado municipal)
02/07 – Independência da Bahia
23/07 – Aniversário da cidade (feriado municipal)
07/09 – Independência do Brasil
12/10 – Nossa Senhora Aparecida
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
20/11 – Dia da Consciência Negra
08/12 – Imaculada Conceição
25/12 – Natal
DATAS QUE GERAM CONFUSÃO, MAS NÃO SÃO FERIADOS
Apesar de muito celebradas, as seguintes datas não têm respaldo legal como feriado nos dois municípios:
19 de junho – Corpus Christi
24 de junho – São João
Carnaval (segunda e terça),
Quarta-feira de Cinzas,
Dia dos Namorados,
Black Friday,
26/12 (dia seguinte ao Natal)
Essas datas são, no máximo, ponto facultativo na administração pública. No comércio, o funcionamento é normal, salvo decisão própria de cada empresa.
A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO CORRETA
A CDL explica que essa nova divulgação tem o objetivo de reforçar a segurança jurídica das empresas e orientar corretamente os colaboradores.
Já foram duas divulgações oficiais do calendário de feriados feitas neste ano pela entidade, justamente para evitar interpretações equivocadas que geram atrasos, faltas injustificadas e até conflitos trabalhistas.
COMÉRCIO FORTE É COM RESPONSABILIDADE
A CDL reconhece o valor das tradições juninas e incentiva que cada empresa avalie sua realidade com diálogo e respeito.
É possível curtir os festejos com responsabilidade e, no dia seguinte, voltar ao trabalho com disposição — garantindo a alegria do mês e a responsabilidade das contas.
A colaboração entre patrões e trabalhadores é o que fortalece o comércio local e sustenta a economia da região, especialmente em datas de grande movimentação como o período junino.
**Texto: Vinícius Brandão – Jornalista e Presidente do CD