A obra de um beach club da família Vorcaro, em Arraial d’Ajuda, no litoral sul da Bahia, foi embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por irregularidades em área tombada. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta segunda-feira (26/01) e confirmada pelo Metro1 junto à entidade.
Segundo o jornal, o empreendimento é conduzido pela Milo Investimentos, que tem como diretores Henrique Moura Vorcaro e sua filha, Natália Bueno Vorcaro Zettel, pai e irmã do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master. O auto de infração e o termo de embargo foram lavrados em 21 de janeiro de 2026.
Segundo o Iphan, o imóvel, localizado na Praia de Araçaípe, na Estrada da Balsa, está inserido no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico de Porto Seguro, tombado em 1974, o que exige autorização prévia do órgão federal para qualquer intervenção. A primeira vistoria ocorreu em 26 de novembro de 2025, após denúncia de suposta obra irregular. Na ocasião, os fiscais constataram que a construção estava em andamento sem autorização do Iphan e sem apresentação de projeto. O instituto informou que oficiou a prefeitura para identificar o responsável pela obra.
Em nova vistoria, em 8 de janeiro de 2026, o Iphan verificou a continuidade da obra, já em fase de acabamento, além da supressão de vegetação de restinga na área de praia. As intervenções incluíam novas edificações e a construção de piscina, o que, segundo o órgão, promoveu alteração da ambiência e dano ao patrimônio tombado, com destaque excessivo na paisagem local.
A empresa possuía apenas uma licença municipal de reforma, emitida em julho de 2024 pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Porto Seguro, que autorizava troca de telhado, piso, esquadrias e ajustes em instalações hidráulicas e elétricas do imóvel antigo. As intervenções encontradas pelo Iphan, no entanto, excederam o escopo da autorização. O terreno do empreendimento tem cerca de 6 mil m² e, segundo o mercado imobiliário local, pode valer entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
O Iphan ressaltou que qualquer intervenção em bens tombados deve observar o Decreto-Lei nº 25/1937 e normas do próprio instituto, e que irregularidades configuram infração administrativa passível de penalidades. O órgão também destacou que sua atuação não substitui a necessidade de licenças municipais, ambientais e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), especialmente porque parte do imóvel está situada em terreno de marinha.
Fonte: Metro 1